Anac pode acabar com bagagem grátis em voos

Transporte gratuito de bagagens em voos pode acabar (Foto: Divulgação Agência Brasil)

Na próxima semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) realiza a votação de uma minuta que pode alterar as normas do setor aéreo. E entre os pontos mais polêmicos está o fim do transporte gratuito de bagagem.

Se as novas regras forem aprovadas, as empresas aéreas poderão cobrar pelo despacho de bagagem em todos os voos nacionais e internacionais. Hoje, cada passageiro pode levar uma mala de 23 kg nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 kg para voos para o exterior.

Caso a norma seja ratificada pelo conselho da agência, os passageiros poderão levar gratuitamente somente a bagagem de mão. Mas o limite máximo, que hoje é de 5 kg, passará para 10 kg. Essa mudança foi divulgada pela Anac em março.

Mudanças em 2018

Se aprovada na próxima semana, o fim do despacho grátis de bagagem deve começar a valer a partir de outubro de 2018.

Outra alteração também é relacionada à bagagem. A resolução prevê que caso uma bagagem seja extraviada, as companhias aéreas passem a ser obrigadas a pagar uma indenização imediata aos passageiros no valor de 100 DES (Direito Especial de Saque), que hoje equivale a R$ 469,77. Em voos internacionais, o ressarcimento de despesas pode ser feito em até 14 dias com um valor máximo de 1.131 DES, o equivalente a R$ 5.313.

Caso o passageiro leve itens de valor que superem os limites de indenização, terá o direito de fazer uma declaração de valor para receber a indenização mais rapidamente.

Caso haja overboooking, que ocorre quando um passageiro deixa de embarcar porque a empresa vendeu mais passagens do que assentos disponíveis, a empresa deve procurar por voluntários para embarcar em outro voo mediante compensações negociadas entre as partes. Se mesmo assim um passageiro não conseguir embarcar, a indenização será de 150 DES (R$ 704) para voos nacionais e 400 DES (R$ 1.879) para voos internacionais.

Alteração de passagens

Entre as mudanças das novas regras, a Anac determina que as empresas coloquem à disposição dos passageiros pelo menos uma opção de bilhete com multa máxima de 5% do valor total pago em caso de cancelamento ou alteração da passagem.

Outra mudança é que o passageiro poderá desistir da compra da passagem, sem qualquer multa, em até 24 horas da confirmação de compra. A possibilidade só é válida para passagens adquiridas com, no mínimo, sete dias de antecedência.

Caso o nome do passageiro esteja escrito de forma errada, a passagem terá de ser corrigida gratuitamente antes de o cartão de embarque ser impresso.