Celular, som alto, farol apagado; saiba como evitar multas

Usar o celular enquanto dirige agora é multa gravíssima (Foto: Reprodução Pexels)

Em 1º de novembro os valores das multas de trânsito serão reajustados. Volume do som automotivo muito alto ou uso do farol de maneira errada em rodovias podem gerar multa. Para te ajudar a entender o que mudou, o Hi-Mundim traz informações importantes para você respeitar as leis de trânsito e evitar cobranças.

Na última quarta-feira, 19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovou uma nova resolução que prevê que o som, independente do volume ou frequência, não poderá ser audível do lado de fora do veículo. Se for, o motorista será multado conforme o Código Brasileiro de Trânsito, com infração considerada grave e cinco pontos na carteira de habilitação.

Som do carro só poderá ser ouvido por quem estiver dentro do veículo (Foto: Reprodução Pexels)

Som do carro só poderá ser ouvido por quem estiver dentro do veículo (Foto: Reprodução Pexels)

A nova medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-ré, sirenes e demais itens obrigatórios do veículo. Aqueles veículos que prestam serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos somente se estiverem autorizados. Os veículos de competição e entretenimento devem usar o som em locais de competição ou de apresentação com permissão dos órgãos competentes.

Farol ligado em rodovias

Agora é oficial. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) enviou ao órgãos de trânsito de todo o Brasil a autorização para retomar a aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado. As estradas, no entanto, devem apresentar sinalização clara sobre o assunto. Alguns órgãos já retomaram a fiscalização.

A cobrança foi suspensa no dia 2 de setembro pela Justiça, que entendia que muitas vezes os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão, no entanto, não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Farol deve ser ligado também durante o dia (Foto: Reprodução Pexels)

Farol deve ser ligado também durante o dia (Foto: Reprodução Pexels)

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado durante o dia em todas as rodovias. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol. Este uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

Reajuste nas multas

A partir de 1º de novembro, multas de trânsito terão reajuste. Dirigir o veículo usando fones nos ouvidos é infração média, que gera 4 pontos na CNH e multa de R$130,16. Antes a multa era de R$ 85,13. Para quem usa o celular enquanto dirigir, a multa agora é de R$ 293,47 e é considerada infração gravíssima, com 7 pontos na carteira.

Recusar a fazer o teste do bafômetro ou outro e dirigir embriagado é infração gravíssima e dá multa de R$2.934,70, além de 7 pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Confira a tabela com os novos valores

novasmultas

Arte: Detran.pe.gov.br

Confira as principais mudanças:

Valor das multas

A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.

 

Celular

Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Dirigir segurando ou manuseando o celular passa a ser considerada infração gravíssima.

A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.

“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Recusa ao bafômetro

Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Estacionamento em vaga de deficientes e idosos

A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.

Suspensão do direito de dirigir

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Dirigir sem CNH

Condutor flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada Infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.

Recolhimento do veículo

Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.

Racha

A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Reciclagem para motoristas profissionais

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Desconto em multas

Caso o condutor infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.

Fonte: Portal do Trânsito