CTB: veja quais são as novas regras de trânsito

car side mirror showing heavy traffic
Mudanças no Código de Trânsito Photo by Stan on Pexels.com

As leis de trânsito brasileiras ganharam novas regras desde o dia 12 de abril. No final de 2020, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve 57 alterações aprovadas pelo Congresso. As mudanças impactam diretamente todos os motoristas e motociclistas.

Para o advogado Cristiano Baratto, especialista na área de trânsito e transportes, as mudanças na legislação podem ser favoráveis aos motoristas profissionais, mas podem provocar uma “reação adversa” que é a flexibilização das regras e dos cuidados no trânsito pela população em geral.

Além disso, Baratto salienta que há pontos importantes que ainda não foram contemplados com as mudanças do Código de Trânsito, como é o caso da regulamentação dos novos equipamentos motorizados, como monociclos e patinetes elétricos. “É necessário aprofundar a regulamentação desses novos equipamentos que a cada dia estão mais presentes no cenário das grandes cidades brasileiras e que podem representar um impacto significativo no trânsito”, analisa.

Confira as alterações no CTB

Pontuação das infrações

A partir de agora, a pontuação para retenção da CNH foi ampliada para 40 pontos. Mas para ter “direito” aos 40 pontos, há regras:

Motoristas habilitação A e B:

40 pontos – para quem não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores
30 pontos – para quem tiver cometido uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores
20 pontos – para quem tiver cometido duas infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores

Motoristas profissionais (habilitação C, D e E):

40 pontos – independentemente da natureza das infrações cometidas. Antes, o curso de reciclagem para motoristas que exercem atividade remunerada era obrigatório para quem somava entre 12 e 19 pontos no período de 12 meses. Agora, a obrigatoriedade é para quem somar entre 30 e 39 pontos no mesmo período.

Notificação das infrações

Até então, os órgãos de trânsito não tinham prazo específico na legislação para expedir notificações de penalidades aplicadas aos condutores, ou seja, se o interessado apresentasse algum recurso ou apenas esperasse o resultado da multa, o órgão de trânsito não tinha um prazo específico para comunicar o resultado, valendo assim a regra de 5 anos para prescrição da ação punitiva da Administração Pública.

Agora, os órgãos fiscalizadores possuem prazo. Se o condutor não apresentar defesa prévia, o órgão tem até 180 dias, contato da data da infração, para emitir a notificação da aplicação da penalidade. Caso haja defesa prévia, o prazo passa a ser de 360 dias. O não cumprimento dos prazos tira o direito do órgão de trânsito de aplicar a penalidade.

Defesa prévia e apresentação de condutor

Conforme a antiga resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o prazo para que o condutor apresentasse defesa prévia não podia ser menor do que 15 dias. Esse prazo, agora, é mais elástico: não pode ser inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

A apresentação do condutor também ganhou mais prazo. Se antes o prazo era de 15 dias, a partir da data de notificação, agora passa a ser de 30 dias.

Prazo de validade da carteira

Até então, o prazo de validade da carteira de motorista era de 5 anos para pessoas até 65 anos. Após esta idade, a validade era de 3 anos, podendo até ser reduzida a critério do médico. Agora, o prazo de validade da carteira de motorista ficou mais longo, porém a regra é “escalonada” por idade. Veja:

10 anos para condutores com até 50 anos de idade;
5 anos para pessoas com idade entre 50 e 70 anos;
3 anos para motoristas a partir de 70 anos, prazo que pode ser reduzido a critério do médico.
Mas atenção, o novo prazo de validade só vale para quem for renovar ou tirar a primeira habilitação a partir do dia 12 de abril, quando a nova lei começa a valer. As carteiras vigentes continuam com o atual prazo de validade, até vencer.

Exame toxicológico

Até então, o exame toxicológico para motoristas profissionais (categorias C, D e E) era feito a cada renovação da CNH. A partir de agora, o exame toxicológico não acompanha mais essa regra. Para motoristas até 70 anos, ele deve ser feito a cada dois anos e meio, independente de quando é o vencimento da CNH. Já condutores acima dos 70 anos não precisam renovar antes do vencimento da CNH. E quando o condutor era reprovado no exame toxicológico, precisava esperar 15 dias para realizar novo exame. Agora, não é mais necessário esperar este prazo.

Motoristas pegos sem a comprovação da realização do exame comete multa gravíssima, sujeita a multa de R$1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Porte da CNH

Estar sem a CNH – o documento físico – deixou de ser um problema, desde que o motorista esteja com o aplicativo da CNH Digital instalado no celular e consiga comprovar que possui habilitação para dirigir.

Bons condutores

Quem não comete infrações de trânsito poderá ganhar benefícios fiscais e tarifários, concedidos pelos governos federal, estaduais e municipais. No entanto, a regra ainda carece de regulamentação do Contran. Por isso, ainda não está definido como isto vai funcionar e quais serão os benefícios.

Uso dos faróis em rodovias

Antes, a regra obrigava o acendimento dos faróis baixos quando trafegando em qualquer rodovia, independentemente do horário. Agora, não é mais exigido a luz baixa em veículos que já dispõem da luz DRL (luz de rodagem diurna, os “filetes” de led que já vêm instalados nos modelos novos e que acendem automaticamente ao ligar o carro) e quando o veículo estiver transitando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Conversão à direita

Até então, não havia nenhuma regra em relação a isto. Agora, o motorista que está parado no semáforo vermelho poderá virar à direita antes de o sinal ficar verde, desde que o local tenha sinalização que indique essa possibilidade.

Parar em ciclofaixa ou ciclovia

Até então, não havia nenhuma penalidade prevista para quem parava em ciclofaixa ou ciclovia. Agora, a multa existe, custa R$ 195,23, é considerada infração gravíssima, gerando 5 pontos na carteira.

Ultrapassando um ciclista

Antes, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista era infração grave, sujeita a multa de R$195,23. Agora, a infração passa a ser gravíssima, com multa de R$ 293,47.

Mudanças para motociclistas

Utilização da viseira ou óculos de proteção

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38.

A nova regra cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Criança menor de 10 anos não pode ir na garupa

Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança também continuam proibidas de viajar na garupa.

Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Trafegar com o farol apagado

Antes, conduzir motocicleta com os faróis apagados era infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, a gravidade da infração foi reduzida para média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Transporte de crianças

Uma das mais de 50 alterações que se destaca refere-se ao transporte de crianças em automóveis. Até então, o uso do dispositivo de retenção em veículos de passeio era indispensável aos menores de 10 anos independente da altura e peso, variava apenas o modelo do equipamento de acordo com a idade.

Agora, com as novas regras, será levada em consideração também a altura da criança, ou seja, somente aquelas que tenham menos de 1,45m (também até 10 anos) deverão, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro, com o dispositivo adequado. A multa para o motorista que transportar criança sem observância das regras continua sendo gravíssima, no valor de R$293,47 e sete pontos na carteira.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado. Confira os diferentes modelos para cada faixa etária:

Bebê conforto ou conversível:

Crianças com até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cadeirinha:

Crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos ou para crianças com peso entre 9 a 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Assento de elevação:

Crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

Cinto de segurança do veículo:

Crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos ou crianças com altura superior a 1,45m.

Os condutores de aplicativos estarão isentos desta obrigatoriedade enquanto estiverem em horário de trabalho. Anteriormente, a isenção era exclusiva dos táxis, além de outras exceções que continuarão existindo (veículos de transporte coletivo de passageiros, de aluguel, de transporte de escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t).

SOBRE AS MULTAS

Vale lembrar que os valores e pontuações para cada tipo de infração continuam iguais. Relembre:

Leves – multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira

Médias – multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira

Graves – multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteir

Gravíssimas – sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47, mas também pode levar à suspensão da habilitação de forma imediata. Além disso, as multas são calculadas levando em consideração os fatores multiplicadores, cada um possui um fator. Participar de “racha”, por exemplo, multiplica o valor da multa por 10.