Na tarde desta segunda-feira, dia 13, ontem uma decisão liminar na Justiça Federal de São Paulo suspendeu as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre cobrança para o despacho de bagagens que teria início nesta terça, dia 14. Por meio do seu site, a Anac informou que já entrou com as providências judiciais cabíveis.
De acordo com a Agência, estão mantidas as franquias de bagagem despachada, de 23 kg para voos domésticos e para a América Latina e de duas peças de 32 kg para os demais voos internacionais.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal destaca que a cobrança da bagagem despachada feita de maneira separada da passagem fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas.
José Henrique Prescendo, juiz da 22ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu apenas as regras relativas às bagagens despachadas. De acordo com a decisão do juiz, as regras da Anac sobre despacho de malas impõem aos passageiros um gasto financeiro adicional nas viagens, sem direito a qualquer franquia, exceto para bagagem de mão. Segundo ele, essas novas medidas não contemplam os interesses dos consumidores, mas das empresas de transporte aéreo.
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