Se o dono do animal desejar, o documento vai poder substituir os atuais certificado sanitário internacional e atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. O passaporte para trânsito de cães e gatos é emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá entre as informações obrigatórias o nome e endereço do dono do animal; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário.
A foto 5×7 do animal não será obrigatória. O passaporte, que será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol, deverá ser usado em viagens a países que aceitam o documento e é “responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a aceitação do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e as exigências sanitárias do país de destino do animal”.
Poderão ter o passaporte os animais nascidos no Brasil ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; com pelo menos 90 dias de vida; que sejam criados por proprietários que moram no país; e que tenham sido examinados por veterinário.
Uma ficha de requerimento deverá ser preenchida pelos donos de animais que queiram o documento, que deve ficar pronto em 30 dias úteis. O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas no site do Ministério
Uma estimativa feita pelo Mapa aponta que, anualmente, o trânsito internacional de cães e gatos corresponde a 0,1% do trânsito internacional de passageiros, cujos principais destinos são os Estados Unidos (53%), países da União Européia (16%) e do Mercosul (14%). No caso de animais que vêm de fora, 43% procedem dos EUA, 22% da UE e 15% de países do Mercosul.
O passageiro poderá solicitar o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) localizadas em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais. O documento será feito e fornecido gratuitamente pelo Ministério da Agricultura. Para obtê-lo, além de apresentar um atestado de saúde e a carteira de vacinação, o cão, ou o gato, deve ter implantado em seu corpo um dispositivo de identificação eletrônica (microchip), método que já é utilizado e exigido pelos países da União Européia.
O microchip funciona como uma carteira de identidade, cujos dados são acessados por meio de uma máquina de leitura digital, devendo o código, a data de aplicação e a localização do microchip ser informados também no passaporte do pet.
Antes do embarque, o dono do animal deverá solicitar a um médico veterinário que registre as informações sanitárias no documento, como dados de vacinação, tratamentos, exames laboratoriais e análises exigidas pelo país de destino. Para legalização das informações, o passageiro deve levar o documento a uma Unidade do Vigiagro.
Não são todos os países que aceitam o método de identificação. Nesse caso, poderá ser necessária a emissão do Certificado Veterinário Internacional pelas Unidades do Mapa. O dono do cão ou gato também pode optar pelo certificado convencional caso não queria aderir ao passaporte, porém o processo é mais demorado. Por esse método, utilizado atualmente, são exigidos no mínimo três documentos para autorizar o trânsito dos pets.
O documento é individual e intransferível, com validade por toda a vida do animal.
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